Inventário Extrajudicial

Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é formalizada a transferência da propriedade para os herdeiros.

A Lei 11.441/2007 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Para realização do inventário em cartório:

- É indispensável a participação de um advogado;

- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

- O falecido que tiver deixado testamento, mediante expressa autorização do juízo sucessório competente, o inventário poderá ser extrajudicial. Exceto, nos casos de reconhecimento de filho ou qualquer outra declaração irrevogável;

- Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

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