Abertura de Firma

Firma é assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que terá o padrão de sua assinatura. Esta não tem prazo de validade, mas é necessária sua atualização caso a assinatura seja alterada.

Documentos para abertura de ficha de firma:

Documentos de Identificação (originais):

• RG - Registro Geral;

• Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei 9.503/1997;

• Carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/1975;

• Passaporte, que na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado;

• Carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;


Deve apresentar também:

- CPF - Cadastro de Pessoa Física;

- Certidão de Casamento (somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).

- Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válido (Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).

- Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).

OBSERVAÇÕES:

- Semi-alfabetizado: as pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

- Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.

- Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.

- Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

- O ato de abertura de firma não é cobrado, mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto à sua ficha de firma.

Atenção:

- É vedado abrir firma com documento de identidade replastificado, bem como reconhecer firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se que o seu documento de identidade não está replastificado e que todos os dados constantes no documento a ser reconhecido estão corretamente preenchidos.

- Reconhecimento de firma em autorização de viagem de menor ao exterior:
A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por autenticidade ou semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º).

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