Testamento Público

É o instrumento público pelo qual, a parte tem possibilidade de dispor de seus bens, na totalidade ou em parte deles, para depois de sua morte, bem como disposições de última vontade.

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

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